"A bondade é o único investimento que nunca vai à falência"

Canis ASSASSINOS!






“Os canis/gatis municipais tiveram a sua origem como parte integrante da estratégia de controlo da raiva, endémica em Portugal desde o final do séc. XIX, permitindo assim o alojamento dos animais vadios ou errantes capturados, sendo já, nessa altura, obrigatório um período de internamento daqueles animais, para observação e diagnóstico.

A obrigatoriedade de instalação de canis/gatis municipais em Portugal já estava prevista no DL nº 317/85, de 2 de Agosto, o qual previa a captura de cães e gatos errantes, encontrados na via e locais públicos, como medida de luta e vigilância epidemiológica contra a raiva animal. Esta obrigatoriedade manteve-se em vigor até ao final do ano de 2001, altura em que, com a publicação do DL 276/2001, em 17 de Outubro, se refere pela primeira vez a centros de recolha, como sendo “qualquer alojamento oficial onde um animal é hospedado por um período determinado pela autoridade competente, nomeadamente os canis e gatis municipais.” in www.dgv.min-agricultura.pt

A Direcção Geral de Alimentação e Veterinária – DGAV, sob a tutela do Ministério da Agricultura, tem definido com base na legislação em vigor as regras pelas quais se devem pautar os canis/gatis municipais. Veja aqui quais são essas regras e consulte a legislação que regulamenta os canis municipais aqui.
Aquilo que sabemos é que a responsabilidade de recolha de animais errantes e o alojamento temporário desses mesmos animais compete às Câmaras Municipais, tal como define a atual legislação. No entanto, a atuação das Câmaras perante esta temática tem deixado muito a desejar. Por outro lado, também a atuação da DGAV enquanto entidade fiscalizadora que deve ter um papel ativo junto das Câmaras Municipais tem estado muito aquém das necessidades, deixando processos de licenciamento arrastarem-se durante largos anos. Na verdade, passaram 11 anos desde a entrada do diploma que determina o licenciamento dos centros e a vasta maioria das câmaras municipais não o cumpriram. E o que fez a DGAV em termos de processos por contraordenaçao e fiscalização de instalações e procedimentos?

A lista de centros de recolha (canis/gatis municipais) legalizados em Portugal, segundo informação da DGAV, é de 100; ou seja, face aos 308 municípios existentes em Portugal, encontram-se legalizados apenas 38%. A atividade de legalização promovida pela DGAV em 2010 afectou 25 canis municipais e, em 2011, 6 canis municipais, respetivamente 8% e 2% do total de municípios existentes.

Estes números são bem demonstrativos da pouca, ou nenhuma, importância que a temática da proteção dos animais de companhia tem em Portugal.

Dos 100 Municípios, alguns partilham as instalações nos chamados canis intermunicipais, i.e., que dão resposta a mais de um município. Consulte aqui o mapa de Municípios abrangidos por Centro de Recolha Oficial.
Isto significa que existem cerca de 208 municípios em Portugal (assumindo que alguns processos de legalização se encontram em curso) que não têm instalações legais para o acolhimento de animais errantes. 

Algumas preocupações se levantam:

1 ) O facto de um canil municipal estar legalizado não significa que as normas de bem-estar animal sejam respeitadas. De resto, sabemos que não o são.


2 ) O facto de haver 208 municípios sem canil legalizado não significa que não tenham um espaço  (arrecadação, armazém, ou qualquer outro espaço camarário onde são “depositados” os animais sem qualquer tipo de condições para o seu bem-estar ).


3 ) A inexistência de “pessoal com formação para o tratamento de animais”. Verifica-se que na maioria dos municípios são os assistentes operacionais da recolha do lixo, da jardinagem ou outros que procedem a recolha dos animais, não havendo formação na recolha de animais, muitas vezes na via pública, feridos e desorientados que acabam por ser ‘apanhados’ de qualquer maneira. A acção de formação desenvolvida pela DGAV à uns anos é manifestamente insuficiente para a resolução deste problema.


4 ) O facto do médico veterinário municipal acumular duas funções muito distintas em termos de conhecimento ( responsabilidade de tratamento de situações relacionadas com animais de companhia e por outro lado a área de higiene e segurança alimentar  – fiscalização de mercados, talhos, peixarias, etc )  inviabiliza que as duas sejam feitas com o profissionalismo necessário e que o médico veterinário esteja ausente do CROA largas horas  e até dias, estando os animais sem qualquer tipo de assistência médico veterinária.


5 ) A inexistência de fiscalização dos procedimentos (dos regulamentos internos) e isso remete para: animais gravemente feridos que são depositados numa jaula sem qualquer tratamento, venda de ninhadas e criação de animais, abate de animais antes dos 8 dias e realizados por pessoal sem competência para o efeito.


6 ) A inexistência dos relatórios dos CROA, com números de animais entrados, adoptados, abatidos, etc, permitindo que tudo aconteça sem qualquer visibilidade e controle por parte das entidades competentes.


7 ) A DGAV – entidade fiscalizadora não atua em tempo útil e acaba por intervir ( abatendo!)  quando a situação esta completamente descontrolada e com danos muito graves para todos os intervenientes.

Para saber se o seu Município tem Centro de Recolha legalizado, consulte o documento anexo aqui.

Estando o abate legitimado na atual legislação, e apesar de não haver dados oficiais, estima-se que, por ano, são abatidos mais de 100 mil animais em Portugal. Sabemos bem que a esterilização destes animais e encaminhamento para adopção é bem mais barata que mantê-los num canil municipal para serem abatidos e incinerados posteriormente, pelo que a política massiva de abate de animais tem sido uma política economicamente lesiva para as câmaras municipais.

Da análise feita, e apesar de sabermos a existência de raras exceções em Portugal, a grande maioria dos Municípios desprezam os animais e em nada contribuem para a melhoria do bem-estar animal, nomeadamente dos animais errantes.

Como chegámos a este ponto? 

Infelizmente, a sociedade Portuguesa continua a abandonar os seus animais de companhia. Perante a injustificação de tal acto, o estado não implementou as medidas necessárias de criminalização do abandono, sendo apenas punido como contra-ordenação (multa), a grande maioria das vezes, nunca aplicada. 


Na prática, não existe uma responsabilização da sociedade pelo facto de abandonar o seu animal de companhia. 


A par disto, nunca o estado se preocupou em alterar o estatuto do animal na lei. Actualmente continua a ser visto como uma “coisa”, um “objeto”, quando lhe deveria ser reconhecido o estatuto de animal, ser senciente que é, capaz de sentir dor e prazer. 


O apoio na implementação de medidas de controlo dos animais errantes, como seja a esterilização obrigatória, como medida preventiva de sobrepopulação de animais, já para não falar de acções educativas nas escolas para a sensibilização relativamente aos animais, são obrigações das quais os sucessivos governos sempre se demitiram. Ao nada fazer, o estado Português não só está a permitir, como a promover, os sucessivos abates existentes na grande maioria dos canis/gatis municipais."



NÓS SOMOS PELO ANIMAIS NÃO OLHAMOS A RAÇAS A DIFERENÇAS, SOMOS UNIDOS E TEMOS VÓS! 
VAMOS POR UM FIM A ESTA SITUAÇÃO!  
TODOS AQUELES QUE SE VEJAM NESTA IDEIA SÃO MOVIMENTO 4 PATAS E OS PATUDOS AGRADECEM !


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